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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Motorista de ônibus é condenado por provocar morte de três pessoas em acidente

O motorista de um ônibus de viagem foi condenado a prestar serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo, além de três meses e seis dias de suspensão da habilitação para dirigir, por se envolver em um acidente no qual três pessoas morreram. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG.)
De acordo com o processo, no dia 13 de março de 1998, por volta das 14h, na BR-153, próximo ao Km 758, em Monte Alegre de Minas, no Triângulo Mineiro, o motorista dirigia um ônibus de viagem quando, numa curva, perdeu o controle do veículo e invadiu a contramão, chocando-se com um caminhão e provocando a morte de três pessoas.
O réu foi condenado a pena total de quatro anos, três meses e oito dias de detenção, em regime semiaberto, e sete meses e 13 dias de suspensão do direito de dirigir. A defesa apelou à segunda instância, pedindo a absolvição do réu, alegando que o motorista nunca havia se envolvido em acidente de trânsito, em mais de duas décadas atuando na empresa; que a chuva havia contribuído para o ocorrido; que uma das vítimas era seu colega de trabalho; e que os testemunhos integrantes dos autos eram insuficientes para indicar a culpa dele. Alternativamente, a defesa solicitou perdão judicial ou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

A Justiça decidiu que, de fato, tratava-se de crime culposo, quando não há intenção de matar. Contrariando o pedido da defesa, o relator entendeu também que ao réu não era passível o perdão judicial. No entanto, o relator decidiu reformar a sentença de primeira instância, reduzindo a pena total para três anos, dois meses e 12 dias de detenção e três meses e seis dias de suspensão da habilitação para dirigir. Decidiu, ainda, alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituir a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

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