O Supremo Tribunal de Justiça negou Habeas Corpous da defesa do goleiro Bruno Fernandes. O intuito do advogado do jogador era de passar o andamento do processo, que corre em Contagem, para a comarca de Vespasiano, onde o crime teria ocorrido.
Por decisão unânime dos cinco ministros que compõem a terceira turma do STJ, o pedido foi negado. Os ministros entenderam que não havia necessidade da troca de competência, tendo em vista a dúvida que foi suscitada sobre o local exato do crime desde o início das investigações.
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