O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, foi condenado a indenizar, por danos morais, o pai de um rapaz que foi assassinado dentro das dependências do clube recreativo mantido pelo sindicato. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fixou indenizção de R$ 25 mil.
De acordo com o processo, no dia 4 de março de 2007, o rapaz se encontrava no interior do clube quando, durante uma briga na qual se envolveu, foi atingido por disparo de arma de fogo.
O pai do rapaz alegou que a morte do filho foi responsabilidade dos responsáveis pela administração do clube, já que permitiram a entrada de arma de fogo em suas dependências. Ele pediu indenização por danos morais e também materiais, sob o fundamento de que o filho contribuía com as despesas domésticas da família.
O sindicato alegou que a vítima e os outros envolvidos na briga entraram no clube pulando o muro e que é impossível manter vigilância total das dependências.
O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou o sindicato ao pagamento de indenização por danos morais e negou a indenização por danos materiais por falta de comprovação de que a vítima contribuía com as despesas domésticas.
O sindicato recorreu da decisão, mas a desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do recurso, manteve a sentença.
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