Um homem foi condenado a oito anos de prisão, em regime fechado, por ter estuprado uma deficiente mental, moradora de Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte. O réu pedia a absolvição por falta de provas, sustentando que não houve violência real nem grave ameaça à vítima, mas 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação.
O acusado se defendeu alegando que a jovem possuía apenas pequenas deficiências motoras. No caso de essa tese não ser aceita, ele pediu a desclassificação do crime de estupro contra vulnerável para a contravenção penal por molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e a alteração para o regime prisional aberto.
O caso
A jovem estava próxima a um bar, conversando com uma amiga que é surda, quando foi agarrada por G.W.M., que tentou beijá-la à força e procurou arrastá-la para uma mata, apalpando-a e despindo-a no meio da rua. Depois de jogá-la ao chão, ele se deitou sobre ela, mas pessoas que passavam pelo local, ouvindo os gritos e os pedidos de socorro, vieram ajudá-la e o acusado fugiu.
Após a agressão e a fuga do acusado, a jovem pegou uma faca e saiu correndo, dizendo que ia se matar. Mais tarde ela foi encontrada pela família em cima de uma árvore, chorando, nervosa e agitada. Depois de ser medicada, a vítima contou o incidente à mãe e à polícia.
Decisão
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, a materialidade do delito ficou comprovada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo psicossocial, que atestava que R.G.G. sofre de um retardo mental moderado. Ela acrescentou que, em crimes de natureza sexual, a palavra da pessoa agredida tem grande importância, sobretudo se for corroborada por outras provas.
Conforme a desembargadora Kárin Emmerich, a lei prevê que, precisamente devido à enfermidade mental, a conjunção carnal ou a prática de qualquer ato libidinoso com indivíduo que não tem o discernimento necessário para compreender o ato ou não oferece resistência constitui estupro de vulnerável, independentemente de haver consentimento da vítima, grave ameaça ou violência de fato ou presumida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário