Um clube de Juiz de Fora, município da Zona da Mata mineira, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em R$ 20 mil a família de uma criança que sofreu um acidente enquanto brincava em um toboágua do estabelecimento em 2003. De acordo com o tribunal, a indenização representa os danos morais e o pagamento de todas as despesas médicas da vítima.
Em 2003, quando a criança tinha 7 anos, ela caiu de uma escada que conduzia ao toboágua e, por causa da queda, teve uma perda auditiva grave no ouvido direito. A vítima sofreu ainda crise convulsiva e vômitos.
Na época do acidente, a família pediu ajuda financeira à associação responsável pelo clube e teve o pedido negado. Os responsáveis pela criança, então, ajuizaram uma ação por danos morais no ano seguinte. A associação alegou que o acidente foi uma fatalidade imprevisível e impossível de ser evitada, e que a vigilância das crianças é de responsabilidade dos pais.
Em 2008 houve uma primeira decisão judicial, que favoreceu a família. O clube, no entanto, recorreu à sentença, que foi mantida pela 15ª Câmara Cível do TJMG.
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