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terça-feira, 2 de abril de 2013

PEC das Domésticas deve ser promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas deve ser promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (2). Regras aprovadas pelo Senado na semana passada garantem mais direitos à categoria.
Com a mudança, os empregadores precisarão fazer as adequações necessárias a partir da publicação da medida no "Diário Oficial da União", o que deve ocorrer já na quarta-feira (3), de acordo com o Senado Federal.
 
As principais mudanças que passam a valer imediatamente são o pagamento de horas extras e a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
 
O contratante precisa ficar atento às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada. 
 
Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: indenização em demissões sem justa causa; seguro-desemprego; conta no FGTS; salário-família; adicional noturno; auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Para essa definição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a Proposta e esclarecer como será essa regulamentação. A previsão é que em cerca de três meses a PEC deverá estar regulamentada.
 
Enquanto a regulamentação não sai, os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como será o cumprimento das demais.
 
Segundo informações do MTE as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como governanta, babá, cozinheiro, lavadeira, faxineiro, vigia, jardineiro, motorista particular, acompanhante de idosos, entre outros.
 
Com relação ao depósito obrigatório do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que serão necessários fazer ajustes para se adequar aos novos direitos como hora extra, trabalho noturno etc.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego deve elaborar uma cartilha orientando patrões e empregados sobre as novas regras, mas ainda não há prazo definido para a publicação.

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