Após o anúncio de que iria barrar o reajuste salarial de 61,8% dos vereadores de BH, o veto foi publicado noDiário Oficial do Município nesta terça-feira (24). O prefeito Marcio Lacerda usou critérios técnicos para justificar a decisão.
O parecer da Procuradoria Geral do Município alegou inconstitucionalidade na remuneração dos vereadores vinculada ao salários dos deputados estaduais. O entendimento é de que a porcentagem de 75% - que aparecia no projeto – é o teto referencial máximo previsto na lei para o vencimento dos vereadores em relação ao salário dos deputados estaduais. Isso não significa, no entanto, que os parlamentares da Câmara Municipal devam ganhar necessariamente esse valor. O limite para a remuneração varia entre 20% e 75% de acordo com a população da cidade.
A prefeitura alega, portanto, que a porcentagem é apenas um dos critérios a serem levados em conta. Pelo texto aprovado na Câmara Municipal, não é possível mensurar o impacto nas finanças públicas porque ainda é desconhecido o pagamento dos deputados estaduais a partir de 2013. Além disso, o projeto deveria definir a remuneração por meio de um valor em reais, não em porcentagem.
A partir da notificação da Mesa Diretora da Câmara sobre a decisão do prefeito, os vereadores têm 30 dias para manter ou derrubar o veto. Como a Casa está em recesso parlamentar, o prazo só começa a contar a partir de 1º de fevereiro. A Câmara levará o veto a plenário para votação secreta. São necessários 21 votos contra para barrar o projeto. No caso de aprovação, a proposição é arquivada. Se o reajuste for promulgado, a prefeitura ou outro órgão fiscalizador – como o Ministério Público – pode recorrer da decisão ou suspender a lei.
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