Um colégio de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, não cumpriu uma decisão judicial e terá que pagar multa de 1% sobre o valor de uma causa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi movida pelo fato da instituição de ensino não ter cumprido uma decisão judicial referente à uma ação movida por uma aluna portadora de deficiência. Conforme a ação, a aluna alega que não conseguiu frequentar aulas devido à falta de acompanhamento especial.
Além da possibilidade do pagamento da multa, a Justiça também determinou que o processo seja remetido à Delegacia Regional de Polícia Civil, onde será apurado o suposto crime de desobediência a ordem legal.
Atualmente, a aluna tem 9 anos, possui paralisia cerebral e necessita de auxílio para alimentação, higiene e locomoção. Sua mãe, que a representa no processo, afirmou que o colégio se recusou a efetuar a matrícula da criança, em 2009, sob o argumento de que não possuía equipe especializada para seu atendimento educacional.
Diante da resposta negativa por parte da instituição, a mãe resolveu então ajuizar a ação. Em fevereiro de 2010, o juiz Valdiney Camilo Campos aprovou uma medida de urgência, determinando que o colégio providenciasse a matrícula, garantisse a frequência da criança na primeira série do ensino fundamental e fornecesse ainda os cuidados básicos para sua inclusão. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil. No entanto, apesar de efetuar a matrícula, o colégio negou a entrada da aluna em sala de aula, uma vez que não estava acompanhada pela equipe de profissionais das associações de apoio a deficientes. Diante do ocorrido, a mãe da criança então entrou com petição para solicitar o cumprimento da liminar, argumentando que sua filha precisaria apenas de uma monitora ou auxiliar para ajudá-la nas atividades essenciais dentro do colégio. O pedido foi aceito pelo juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras.
Apesar de reiteradas decisões do juízo de Pirapora, o colégio não disponibilizou meios para que a aluna recebesse os cuidados básicos, o que impossibilitou a sua frequência às aulas. Com isso, em agosto de 2010, o juiz determinou que a escola contratasse um profissional de apoio para acompanhar o processo de escolarização da aluna, de forma que os custos dessa atividade fossem embutidos nas mensalidades escolares. Além disso, estabeleceu também o pagamento de uma multa em caso de descumprimento. Entretanto, a escola recorreu mais uma vez, mas teve seus pedidos negados.
Por fim, em outubro de 2010, o juiz Leonardo Filgueiras aplicou multa por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa, e determinou a remessa de cópias do processo à Polícia Civil para apuração de suposto crime de desobediência a ordem legal. Determinou também a remessa à contadoria para o cálculo das multas por descumprimento das decisões. Estabeleceu ainda que novos embargos de declaração com cunho procrastinatório implicariam em elevação da multa para 10% sobre o valor da causa.
Após a nova determinação da Justiça, a escola recorreu mais uma vez. No entanto, a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do recurso, confirmou a decisão quanto à multa por litigância de má-fé e à remessa das peças processuais à Polícia Civil.
Quanto ao envio do processo para o cálculo da multa por descumprimento de decisão judicial, a desembargadora afirmou que a ação ainda não foi sentenciada. Por esse motivo, é impossível qualquer discussão sobre a execução antecipada da multa na presente fase processual.
A relatora determinou também que a multa por descumprimento de decisão judicial cessasse a partir de 19 de janeiro de 2011, data em que o juiz de primeiro grau autorizou o pedido da mãe para matricular a criança em outra instituição de ensino, já que o início de novo ano letivo estava próximo, e o processo já se arrastava por quase um ano.
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