Um turista que comprou um pacote de viagens e foi barrado pela imigração em Londres sem receber ajuda dos agentes de viagem deverá receber, de duas empresas de turismo, uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e o valor dos danos materiais sofridos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O turista conta no processo que comprou um pacote para viajar pela Europa, tendo como destino inicial Paris e, em seguida, Londres, Bruxelas e Amsterdã. Após a estadia em Paris, o turista foi barrado em Londres pela imigração no aeroporto. Ele afirma que as empresas não disponibilizaram pessoal para ajudá-lo, que não pôde usufruir do restante do pacote de viagem contratado e que teve que providenciar, por sua conta, o seu retorno ao país. Afirma ainda que, para a sua volta ao Brasil, teve que retornar a Paris e de lá para Amsterdã para então embarcar.
As empresas alegam que forneceram ao turista números de telefone das pessoas que poderiam prestar-lhe auxílio caso algum imprevisto ocorresse e que foi ele quem tomou a decisão de não desfrutar do restante do pacote turístico. Alegam ainda que o turista não sofreu qualquer violação dos seus direitos e que a sua intenção era permanecer clandestinamente em Londres.
A juíza da 9ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, Maria da Graças Rocha Santos, acatou parcialmente o pedido do turista e condenou as empresas solidariamente a indenizarem ao turista o valor de R$ 6.465 sendo R$ 2 mil por danos morais e R$ 4.465 pelos danos materiais.
As partes recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes deu parcer parcial ao recurso do turista e determinou que do valor fixado a título de dano material na sentença seja deduzido o valor dos serviços usufruídos e acrescentados os valores das passagens de trem para retornar à França e ir a Holanda e, ainda, aumentou os danos morais para R$ 4mil.
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