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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Faculdade é condenada a dar desconto de 80% nas mensalidades para uma aluna


Uma faculdade foi condenada a dar desconto de 80% nas mensalidades para uma aluna do curso de marketing tecnólogo. A decisão, por unanimidade, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença proferida pela 13ª vara cível da comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, em 2009, a estudante foi aprovada no vestibular da faculdade. No ato da matrícula, o então diretor do curso concedeu à ela uma bolsa de estudos no valor de 80% nas mensalidades até que ela concluísse o curso. Durante dois semestres, a jovem recebeu o desconto. Contudo, ao renovar a matrícula para o primeiro semestre letivo de 2011, foi surpreendida pela informação de que deveria quitar o valor integral da mensalidade.

A aluna decidiu entrar na Justiça pedindo que fosse declarado válido o desconto, registrado em declaração assinada pelo ex-diretor em papel timbrado da instituição. Pedia, ainda, indenização por danos morais. A faculdade contestou, indicando que o diretor que concedeu o desconto não tinha poder para isso e não mais pertencia aos quadros da instituição.

Em primeira instância, a faculdade foi condenada pelo juiz Llewellyn Davies Medina a conceder o desconto de 80%, mas decidiu recorrer. Reiterou as alegações anteriores e ressaltou que o desconto não poderia ser concedido por todo o curso, pois o contrato firmado com a aluna possuía validade de seis meses, contados a partir da matrícula.

O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, observou que os autos demonstram que a concessão do desconto se deu por meio do então diretor da instituição de ensino e, mesmo o executivo não ocupando mais este cargo, a decisão dele não poderia ser desconsiderada.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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