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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Comerciante é condenado a pagar indenização de R$ 4 mil para professora


Um comerciante foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil pra uma professora pela prática de falsificação. A decisão, que cabe recurso, é do juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O comerciante comprou um Fiat Palio ELX da professora, mas falsificou documentos para conseguir registrar a transferência do bem no departamento de trânsito, o que causou desgaste emocional à educadora.
A professora comprou o Palio em junho de 2008, por contrato de leasing em 57 prestações, e o revendeu ao comerciante, que se comprometeu a transferir o veículo para seu nome e a dar continuidade ao pagamento das prestações. No entanto, ele não cumpriu o acordo e a professora teve seu nome enviado ao serviço de proteção ao crédito.
No processo, consta a informação de que o comerciante não atendeu a proposta de devolver o veículo ao banco financiador e ainda falsificou documentos da professora para registrar uma falsa ocorrência policial e, assim, obter do Detran uma segunda via do licenciamento do veículo. A professora, apesar de não estar na posse do bem, resolveu quitar o valor da dívida com o banco.
Na Justiça, o comerciante alegou que não havia motivo para ser concedido dano moral ou material. A pessoa que comprou o veículo do comerciante também foi citada no processo judicial e recorreu, alegando que adquiriu o bem de boa-fé e que foram apresentados a ela todos os documentos necessários para o negócio.
Para o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, como se não bastasse ter descumprido o acordo com a professora, o comerciante transferiu o bem a outro, “mediante a utilização de documentos falsos, conforme demonstrado em perícia grafotécnica, o que demonstra claramente a intenção de lesionar a autora”. Foi confirmado que a professora é a real proprietária do Palio, uma vez que a transferência do automóvel se deu de forma fraudulenta.
Segundo o magistrado, tal situação gerou desgaste emocional, dissabores e angústias à vendedora do carro, e o dano moral é uma reparação eminentemente compensatória.

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