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terça-feira, 19 de junho de 2012

Vendedora de Juiz de Fora será indenizada por ter sido atingida por corrimão de ferro em boate


Uma vendedora de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, será indenizada no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, pela Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda., proprietária do complexo de entretenimento noturno Multiplace Mais, em Meaípe, no Espírito Santo, determinou  a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerai.  A vendedora sofreu um acidente dentro do estabelecimento que causou um sério ferimento em sua cabeça.

G.L.G. afirmou que planejou sua viagem para Meaípe, no Carnaval de 2008, com o objetivo de conhecer o Multiplace Mais. No primeiro dia de sua estada em Meaípe, em 3 de fevereiro daquele ano, quando conversava com os amigos em uma das boates do complexo, a vendedora foi atingida, na cabeça, por um corrimão de ferro que se desprendeu da escada que dava acesso a outro ambiente. Ela sofreu um corte profundo na cabeça, desmaiou e ficou desacordada por aproximadamente 25 minutos.

No mesmo instante, ela foi levada pelos amigos à enfermaria do complexo, porém no local não havia profissional nem material para suturar o corte. O estabelecimento disponibilizou então uma ambulância, que levou G.L.G. ao hospital.

A vendedora ajuizou a ação, pedindo indenização por danos morais.

A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou o pedido procedente e condenou a proprietária do estabelecimento a indenizar a vendedora no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, corrigidos desde junho de 2010, data da publicação da sentença.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo o desembargador Pedro Bernardes, relator, ficou demonstrada a conduta negligente da empresa, que “não teve a cautela de realizar a manutenção preventiva em seu estabelecimento”, portanto ela deve ser responsabilizada pelo acidente.

Dessa forma, o magistrado manteve a condenação, alterando somente o termo inicial da incidência dos juros moratórios para abril de 2008, data da citação.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Jair Varão acompanharam o relator
COM TJMG

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