Uma paciente que foi infectada com o vírus HIV após uma transfusão de sangue teve sua indenização elevada para R$ 130 mil. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estendeu a reparação ao marido e filhos, além de conceder ainda uma pensão vitalícia para a mulher.
O contato com o sangue contaminado aconteceu em julho de 2003, quando o casal teve um filho no Hospital Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, em Campinas. Na época, complicações no parto obrigaram a mulher a fazer três transfusões de sangue. Pouco tempo depois, novamente grávida, descobriu que estava contaminada.
O casal alegou que o sangue utilizado estava contaminado e pediram indenização. Inicialmente, em 1ª instância, o juiz condenou o hospital e o banco de sangue Vera Cruz a pagarem 140 salários mínimos à autora por danos morais.
A família, no entanto, recorreu, pedindo a elevação do valor, estabelecimento de pensão vitalícia à autora e extensão do pagamento de danos morais a todos os autores. Para a relatora do processo, a desembargadora Márcia Regina Dalla, a sentença merecia ser revista, pois trouxe danos aos demais familiares.
Dessa forma, o filho mais velho do casal será indenizado com R$ 10 mil, o ex-marido e o filho mais novo com R$ 25 mil. A pensão vitalícia foi fixada em dois salários mínimos para a mãe. Além disso, a indenização para a mãe foi estipulada em R$ 130 mil.
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