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quinta-feira, 8 de março de 2012

Ex-prefeito de Três Pontas é condenado a 3 anos e seis meses de detenção por desvio de dinheiro público

O ex-prefeito de Três Pontas, no Sul de Minas, Antônio Carlos Mesquita (PDT), foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime semi-aberto pela Justiça mineira por desvio de dinheiro público e dispensa ilegal de licitação na criação de uma loteria municipal. O secretário da administração e irmão do político, Fernando Tadeu Mesquita, e o analista de sistemas dele, Edson Lopes da Fonseca, também foram condenados à mesma pena nesta quinta-feira (8), depois da criação da "Disque Fartura".
O ex-prefeito, o secretário e o analista deverão ainda pagar multa de, respectivamente, cinco, dois e um salário mínimo. Entre os meses de abril e novembro de 1998, na cidade de Três Pontas, o então prefeito instalou uma loteria municipal chamada Disque Fartura, com prêmios em dinheiro e valores em ouro. A lei municipal que regularizou a loteria estabeleceu que o serviço seria explorado por empresa privada, que todas as despesas ficariam a cargo da empresa concessionária e que deveria haver licitação para a concessão. O objetivo era auxiliar a arrecadação municipal e contribuir em espécie para a seguridade social.
Entretanto, o prefeito e o secretário de administração, seu irmão, contrataram, em regime de permissão e mediante indevida dispensa de licitação, a empresa Fartura Administração, Empreendimentos e Marketing S/C Ltda. Na mesma época, foi contratado o analista de sistemas, como representante da empresa, para implantação de sistema de computadores e central telefônica para atendimento aos participantes da loteria. A prefeitura forneceu dinheiro público à empresa e ao analista de sistemas, e a compra dos equipamentos da lotérica foi superfaturada, o que gerou um prejuízo de R$ 134.579,43 aos cofres públicos.
De acordo com o advogado de defesa do prefeito e do irmão dele, Luiz Carlos Gambogi, eles vão recorrer da decisão. "A defesa não teve acesso ao processo antes da abertura do mesmo, o que é garantido pelo direito da defesa prévia", afirmou Gamboji. Ele pedirá ainda o embargo por divergência, já que os três desembargadores que acompanharam o processo, segundo ele, tiveram divergências em relação ao caso. "A intenção é que o caso seja avaliado por cinco desembargadores e não apenas três", afirmou.
A ação criminal foi ajuizada pelo Ministério Público em abril de 2002 e foi julgada em Três Pontas, com a condenação dos réus, que recorreram ao Tribunal de Justiça. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que os três envolvidos perdessem os direitos civis de exercer cargo, emprego ou função pública, mandato eletivo ou por nomeação pelo prazo de cinco anos, depois que o processo for concluído até a instância em que receber o trânsito julgado.
Para o desembargador Adilson Lamounier, relator do recurso, as provas testemunhais e documentais comprovaram o desvio de finalidade, já que a lei autorizou a criação da loteria municipal que determinava que o governo da cidade não poderia arcar com gastos. Até porque, o objetivo era arrecadar verba para a seguridade social. O relator considerou ainda que o analista de sistemas deve ser responsabilizado, “uma vez que todo aquele que contribui para a prática de infração penal incide nas mesmas penas”.
O desembargador Eduardo Machado acompanhou o relator, ficando vencido em parte o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que havia fixado a pena dos acusados em três anos. A decisão ainda cabe recurso.

Ação civil pública. Uma ação civil pública já havia sido instaurada pelo Ministério Público em setembro de 2001. Nessa ação, os réus foram condenados a devolver o valor desviado, R$ 134.579,43, aos cofres públicos. A baixa definitiva desse processo se deu em março de 2009, e hoje ele está em fase de cumprimento de sentença.
COM TJMG.

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