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quarta-feira, 7 de março de 2012

Escola de São João del Rei é condenada por recusar estudante com necessidades especiais

Uma escola da cidade histórica de São João del Rei que recusou uma estudante com necessidades especiais foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os pais da estudante contam que a filha de 10 anos, que sempre estudou na rede regular de ensino, apresentou diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Eles afirmam que, em fevereiro de 2009, o centro educacional, após a realização de testes de avaliação psicopedagógica, aceitou sua filha. Porém, logo nos primeiros dias de aula, a diretora da escola informou aos pais que a criança não poderia continuar na escola porque necessitaria de educação especializada e que não preencheria “as condições exigidas para o acesso ao corpo discente do educandário”.

Segundo os pais, a escola argumentou que a menina “apresenta dificuldades extremas no convívio e adaptação, seja quanto ao aspecto físico do espaço do colégio, seja quanto ao conteúdo pedagógico ou no que diz respeito ao ambiente escolar propriamente dito, isto é, relacionamento com os demais alunos”. A escola alegou que “inexistiu qualquer negativa de matrícula ou, sequer, interrupção ou suspensão desta, de modo a ensejar sua responsabilidade civil para reparar os danos sofridos pela estudante”. Afirmou que, no curto período em que a estudante freqüentou a escola, mostrou-se dependente emocionalmente e foi encaminhada à coordenação quando “mostrava certo desconforto e inquietação, causando-lhe crises de choro e recusa às atividades sugeridas pelos professores”.

Por fim, o centro educacional declarou que a mãe da criança foi informada que “a efetivação da matrícula somente seria possível se os obstáculos e dificuldades encontradas fossem contornados, já que a atual conjuntura da escola, principalmente com relação ao espaço físico, não poderia atender plenamente às exigências da menor”.

O juiz da comarca de São João del Rei, Hélio Martins Costa, entendeu que houve danos morais e condenou a escola a indenizar, por danos morais, o valor de R$ 12 mil, sendo R$ 6 mil para a estudante e R$ 3 mil para cada um dos pais. As importâncias deveriam ser atualizadas a partir da publicação da sentença.

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