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sexta-feira, 16 de março de 2012

Copasa terá que indenizar clientes por vazamento em imóveis

Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar três clientes por danos causados por um vazamento nos seus respectivos imóveis. A decisão, que negou o recurso da Copasa, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).A decisão obriga a empresa a indenizar o casal J.N.B. e R.R.F por danos materiais no valor de R$ 10 mil, e a mesma quantia por danos morais. I.N.L deverá ser indenizada no valor de R$ 10 mil por danos morais e R$ 8.500 mil pelas perdas materiais.

Segundo J.N.B. e R.R.F em setembro de 2007 um vazamento teria se iniciado no porão da casa deles, causando danos no imóvel.,Ao ser acionada, a Copasa, após vistoria, preferiu checar se a ocorrência vinha da casa vizinha pertencente a I.N.L, chegando à conclusão de que não havia nenhum sinal de vazamento. Mais tarde, a Copasa perfurou o chão, no meio da rua, em frente à casa do casal, onde acabou por encontrar a fonte do vazamento.

Ao constatar o erro, a Copasa ofereceu a quantia de R$ 5.400 mil para o casal e R$ 1.500 para a vizinha deles, visando compensá-los pelos danos causados nos respectivos imóveis.

Sem oportunidade de contraproposta com a empresa, as vítimas recusaram a oferta e decidiram entrar com processo requerendo a condenação da Copasa por danos morais na quantia de R$ 50 mil e R$ 250 mil por danos matérias para o casal, e R$ 150 mil para a vizinha. Na primeira instância, a juíza acatou o pedido parcialmente fixando o valor de R$ 10 mil por danos morais para cada parte no processo e os danos materiais foram fixados em R$ 8.500 mil para a I.N.L, e R$ 10 mil para o casal.

A Copasa, por sua vez, entrou com o recurso para a redução dos valores dos danos morais estipulados, alegando que eram extremamente altos, e que as vítimas teriam recusado a proposta inicial da empresa para a reparação das perdas.

A relatora do processo, desembargadora Heloisa Combat, entendeu que os valores encontrados pela perícia técnica são muito superiores àqueles oferecidos pela empresa e que o dano moral é evidente devido aos aborrecimentos causados pela empresa. Sendo assim, a relatora manteve a decisão de primeira instância, negando o pedido de redução da Copasa.

Os desembargadores Almeida Melo e Audebert Delage votaram de acordo com a relatora.

O TJMG não informou em qual cidade mineira o fato ocorreu.

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