DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

quinta-feira, 8 de março de 2012

Comerciante vai receber R$ 5 mil de indenização por falha de revendedora na transferência de veículo

O antigo dono de um veículo vai ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais, depois de ter recebido várias multas relacionadas ao carro que tinha vendido em 2009. A Justiça determinou nesta quinta-feira (8) que a revendedora de veículos de Varginha, no Sul de Minas, e a compradora do automóvel usado devem pagar o valor ao homem, já que o carro não foi devidamente transferido. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verificou que em 4 de junho de 2009 o comerciante autônomo adquiriu um veículo junto à revendedora Futura Multimarcas Veículos na troca de um Corsa Sedan, como forma de pagamento.
De acordo com o comerciante, o representante da loja informou que o recibo de transferência do veículo Corsa somente seria preenchido após a sua revenda e que ele poderia ficar tranqüilo, já que receberia uma cópia do recibo devidamente preenchido em nome do comprador com a firma reconhecida. O comprovante seria entregue a ele assim que o veículo fosse vendido. Porém, não foi o que aconteceu. Para a surpresa do comerciante, ele teve anotadas em seu nome uma multa e duas autuações referentes a infrações cometidas em 7 de julho e 12 e 28 de novembro de 2009.
O homem, então, procurou a loja e descobriu que o veículo foi vendido sem que a transferência do veículo no prazo de 30 dias, conforme determinado na legislação de trânsito.
O comerciante ajuizou a ação, requerendo a transferência do veículo e das multas e indenização por danos morais. Ele alegou ter tido sofrimento moral, uma vez que é vendedor autônomo de enxovais e faz viagens constantes, dependendo de sua habilitação, que estaria ameaçada diante da série de multas em seu nome. A juíza Tereza Cristina Cota, da 2ª Vara Cível de Varginha, condenou a revendedora e a compradora a pagar as três multas, proceder à transferência do veículo e indenizar o comerciante por danos morais em R$ 8 mil.
A revendedora do veículo e a compradora recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que o comerciante não corria o risco de perder a habilitação. Ele teria perdido apenas quatro pontos na carteira e, segundo elas, o comerciante não comunicou a venda no prazo de 30 dias, tornando-se solidariamente responsável pelas infrações. O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que a revendedora e a compradora “foram negligentes e omissas ao não promover a transferência do veículo para seus nomes no prazo legalmente previsto”.
Ele inclusive citou o fato de que as revendedoras, “quando recebem veículo que será vendido em seguida, exigem a assinatura do documento de transferência em branco, no intuito de não terem ônus para transferir para si mesmas, o que não pode ser aceito.”
Quanto aos danos morais, o relator concluiu que “o lançamento de várias multas de trânsito no nome do autor, sendo o mesmo caminhoneiro, autônomo e vendedor, que depende da carteira de motorista para prover seu sustento e de sua família, decorrente da negligência das apelantes pela não transferência do veículo, merece ser considerado em demanda de indenização.”
Ele decidiu, contudo, que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, valor que entendeu ser justo, “considerando o caso dos autos e as características de ofensores e ofendido”.
COM TJMG.

Nenhum comentário:

Postar um comentário