A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, no início da noite dessa quinta-feira (19), que várias administradoras de cartões de crédito, no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, restabeleçam o canal telefônico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via “0800” ou outro similar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação do Tribunal de Justiça foi dada em uma ação coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais contra Mastercard Brasil, Visa do Brasil, Diners Club do Brasil, Banco Citicard, Banco Bradesco, Banco ABN Amro Real, Itaucard Financeira e Unibanco Administradora de Cartões de Crédito. A ação havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª Instância.
A determinação do Tribunal de Justiça foi dada em uma ação coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais contra Mastercard Brasil, Visa do Brasil, Diners Club do Brasil, Banco Citicard, Banco Bradesco, Banco ABN Amro Real, Itaucard Financeira e Unibanco Administradora de Cartões de Crédito. A ação havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª Instância.
O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, afirma que “ao adquirir o bem ou serviço, o consumidor torna-se, também, titular do direito de requerer informações junto ao fornecedor, direito este que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento. A determinação não irá importar qualquer prejuízo às administradoras, que já dispõem de atendentes para executar tal função”, concluiu o relator.
As administradoras de cartão de crédito podem ainda recurrer da decisão.
As administradoras de cartão de crédito podem ainda recurrer da decisão.
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