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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Cabo da PM e ex-mulher acusados de matar Viviane Brandão são condenados a mais de 13 anos de prisão

O cabo da PM Edivaldo Sales Simplício, de 43 anos, e a ex-mulher dele, Geralda da Silva Sales Simplício, 41, foram condenados nesta quinta-feira (10) pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O cabo recebeu pena de 15 anos de reclusão e a ex-mulher dele de 14 anos. Os dois irão aguardar recurso em liberdade.
O casal foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação do cadáver de Viviane Andrade Brandão Camargos, que foi vista pela última vez em dezembro de 2002. O corpo da vítima, que trabalhava como secretária, nunca foi encontrado.
A sessão, que teve início às 8h30 dessa quarta-feira (9), foi presidida pela juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos. O promotor Marcelo Dumont Pires representou o Ministério Público. Os advogados Carlos Antônio Pimenta e Ana Regina Mayer Moreira representaram os acusados no julgamento, que terminou às 02h50 desta quinta. Ao todo, foram ouvidas seis testemunhas e dois informantes, além dos dois acusados.
Denúncia

Viviane Brandão namorava o sobrinho de Geralda da Silva Sales e iniciou um relacionamento amoroso com o cabo Edivaldo Sales Simplício, então marido de Geralda. Segundo o Ministério Público, do relacionamento, descoberto posteriormente por Geralda., resultou uma gravidez. Antes de nascer o bebê, Viviane conheceu outro homem, com quem se casou e teve mais duas filhas. Ela não sabia se as filhas eram do marido ou do cabo, já que continuava se encontrando com ele. Após se separar do marido, ela continuou a se relacionar com o cabo. Sabendo do relacionamento extraconjugal, Geralda começou a ameaçar Viviane. Consta que o cabo e sua mulher fizeram um plano para atrair a vítima e matá-la.

Depoimentos
A mãe da vítima depôs como informante e disse que era vizinha dos acusados e que sua filha frequentava a casa deles. Contou que ficou sabendo, através de boatos, que a filha, na época com 12 anos, mantinha um relacionamento amoroso com o cabo. Disse ainda que o cabo induziu sua filha a namorar o sobrinho de Geralda para manter a “fachada”. O pai de Viviane Brandão, também informante, confirmou que a filha e o cabo tinham um relacionamento e disse que ela nunca comentou que uma das filhas era do cabo.

Testemunhas de acusação
O gerente da lanchonete onde a secretária trabalhava foi o primeiro a depor e contou que Viviane reclamava que estava sendo ameaçada. No dia do seu desaparecimento, ela o informou que sairia para encontrar com “o amor da vida dela”, e saiu, por volta de 12h, deixando para trás os seus pertences.
O ex-marido da vítima foi a segunda testemunha ouvida. Ele disse que namorava com a secretária e quando se casaram ela estava grávida de seis meses. Quando a filha mais velha estava com uns quatro anos, ficou sabendo do romance dela com o cabo. Ele chegou a fazer exame de DNA, que atestou que a filha mais velha era dele. Disse suspeitar da veracidade do resultado.
A última testemunha ouvida trabalhou na clínica de emagrecimento em que Geralda fazia tratamento. Ela contou que, no dia do desaparecimento, a então esposa do cabo esteve na clínica para uma consulta, que teria sido antecipada, e que esse adiantamento é normal para quem está em tratamento. Acrescentou que, habitualmente, Geralda ia acompanhada pelo filho, mas nesse dia quem a acompanhou foi o marido.

Testemunhas de defesa

Os dois primeiros a depor pela defesa dos acusados foram policiais militares que trabalharam com o acusado na Rotam. Eles confirmaram que, no dia 27 de dezembro, chegou uma notícia no batalhão de que a “namorada” do acusado havia desaparecido, ocasião em que o acusado pediu ajuda aos colegas para procurá-la. O terceiro depoimento nada acrescentou para o caso.

Interrogatório

O cabo declarou ser vítima de uma armação. Assumiu o relacionamento extraconjugal com Viviane Brandão, por nove anos, com intervalos, mas disse que, em 2001 e 2002, só teve dois contatos com ela. Relatou que, no dia 27 de dezembro, pegou serviço às 7h, ligou do quartel para a secretária marcando um encontro no próprio quartel às 12h. O encontro não aconteceu e ele não teve mais contato com ela.
Em seu interrogatório, Geralda confirmou o depoimento do ex-marido, inclusive o acompanhamento à consulta na clínica.
Antes do início dos debates, a pedido dos jurados, a juíza leu uma carta em que a vítima relatou detalhes do relacionamento dela com o acusado.

Debates

O Ministério Público sustentou a tese de que a ausência do corpo em um crime pode ser prescindível quando as provas no processo são fartas, lembrando, também, que ocultação de cadáver é crime. O promotor citou declarações do acusado, que considerou controversas, como, por exemplo, as datas registradas na carta da vítima para o acusado, que demonstram que o relacionamento foi contínuo. Para o promotor, o crime foi cuidadosamente planejado e os álibis foram construídos.
O assistente da acusação, Rui Pimenta, insistiu na tese de que os jurados podem condenar os acusados, mesmo sem a localização do corpo. Salientou que inocentá-los, motivados pela ausência do corpo, seria “coroar a tática dos acusados”.
A defesa argumentou que a ausência do corpo põe em dúvida a ocorrência de homicídio. Disse ainda que a autoria não foi satisfatoriamente comprovada e considerou que a tese do MP formou-se baseada em suposições. Para o defensor, a própria investigação policial “elegeu uma pessoa” e uma linha de raciocínio, que não se sustentou, e indícios foram derrubados, inclusive exames periciais. Citou outros desafetos que a vítima tinha e declarações contidas no processo que abririam outras possibilidades de investigação. Por fim, pediu aos jurados que examinassem as provas existentes com atenção, pois constatariam que não existem provas de autoria.

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