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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Construtora é condenada a pagar R$ 27 mil a empresário por atraso na entrega de imóveis


Um empresário de Belo Horizonte deverá ser indenizado em quase R$27 mil por uma construtora por atraso na entrega de dois apartamentos. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença do juiz Luiz Arthur Rocha Hilário, da 27ª Vara cível da capital.
Segundo o processo, o empresário prestou serviços para a construtora e ficou acertado que receberia, como pagamento, dois apartamentos de um conjunto residencial no bairro Nova Granada. Um deles deveria ser entregue até o dia 30 de dezembro de 2006 e o outro até o dia 30 de abril de 2007. Entretanto, eles só foram entregues em maio de 2009.
O empresário propôs ação após a empresa se recusar a pagar a multa pelo atraso na entrega das unidades residenciais. Segundo ele, a multa estava prevista em contrato e a empresa deveria lhe pagar R$26.907,00. Todavia, a construtora argumentou que o valor da multa seria menor, pois o contrato previa a possibilidade de atraso de até 120 dias.
O juiz de 1ª Instância entendeu que a tolerância de 120 dias só beneficiaria a construtora se o prazo fosse usado para executar obras de arremate. Como não houve prova dessa hipótese, ele determinou que a multa é devida por todo o período de atraso, concordando com o valor proposto pelo empresário.

A construtora recorreu ao tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques, relator, Tiago Pinto e Antônio Bispo, adotaram o mesmo entendimento do juiz de 1ª Instância.

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