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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Justiça determina que empresas de telefonia terão que conceder descontos para autoescola


Duas empresas que adiministram a telefonima fixa e móvel da Oi terão que conceder descontos e benefícios ajustados no contrato firmado com uma autoescola. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em agosto de 2009, a autoescola contratou o plano “Oi Conta Total Profissional 2”, que abrange os serviços Oi Velox Total, Oi Móvel e Oi Fixo, além de ligações para telefone fixo ilimitadas e mais mil minutos para outras ligações. Conforme o contrato, o plano teria o ajuste de desconto de 30% durante os nove primeiros meses, aplicado sobre o valor da mensalidade e bônus, concedido a partir do segundo mês, durante até 10 meses, no valor de R$ 100. No entanto, os descontos não foram aplicados.
Ao tomar conhecimento da ação, as duas empresas alegaram que o serviço de envio de mensagem era limitado a 100 SMS, que a tarifa zero nas ligações móvel-móvel era para ligações entre a linha principal e seus dependentes e não para qualquer acesso móvel. Além disso, as organizações afirmaram que a tarifa zero nas ligações locais fixo-fixo era oferecida dentro da franquia de mil minutos e que o bônus mensal de R$ 100 por até dez meses foi concedido por sua liberalidade, no valor de R$ 90 por 15 meses.
Ao analisar o processo, o juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, José Ilceu Gonçalves Rodrigues, determinou que as empresas teriam que conceder os descontos e cumprir com todas as obrigações contratuais.
As empresas recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Nilo Lacerda, manteve as determinações da 1ª Instância e ainda determinou que terá que ser respeitada a regra ajustada no contrato da concessão de bônus de R$ 100 por dez meses e não de R$ 90 por 15 meses, como defendido pelas empresas. Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca concordaram com o relator.

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