terça-feira, 6 de setembro de 2011
Caminhoneiro do Sul de Minas recebe indenização de mais de R$ 63 mil de seguradora
Um caminhoneiro de Varginha, no Sul de Minas Gerais, irá receber uma indenização no valor de R$ 63.231,27 de uma seguradora. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 22 de agosto de 2008, o caminhão pertencente ao segurado se envolveu em um grave acidente. Após o ocorrido, o veículo foi removido para uma oficina credenciada com a autorização de conserto concedida pela seguradora. No entanto, a empresa cancelou a autorização, sob o argumento de que o condutor do caminhão possuía habilitação na categoria AB e não C, que é necessária para a condução do veículo.
Ao analisar o processo, a juíza Beatriz da Silva Takamatsu, da 3ª Vara Cível de Varginha, argumentou que a falta de habilitação correspondente à exigida para condução de veículo constitui apenas infração administrativa.
No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Pereira da Silva, relator, afirmou que nesses casos “é ônus da seguradora provar que o motorista que conduzia veículo segurado envolvido em acidente agiu com imprudência, imperícia ou negligência, sendo que a habilitação com categoria diversa da exigida contratualmente, por si só, não constitui fato gravoso para a ocorrência do acidente”. Os desembargadores Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva acompanharam o relator.
De acordo com o TJMG, como não foi apresentado nenhum recurso, o processo foi enviado à Comarca de Varginha para execução definitiva da decisão.
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