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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Mulher que encontrou insetos em refrigerante recebe R$ 10 mil de indenização


Uma mulher irá receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter encontrado impurezas, semelhantes a formigas ou outros insetos, no interior de uma garrafa de refrigerante de 180 ml. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgaram uma ação civil coletiva ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Além de pagar a indenização para a consumidora, a empresa responsável pela fabricação da bebida também terá que pagar R$ 50 mil ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor de Uberlândia como indenização por danos morais coletivos.
De acordo com o processo, a consumidora procurou o Procon em 2005 por ter identificado as impurezas antes de abrir a garrafa, que foi levada, lacrada e dentro do prazo de validade, ao órgão.
Além das indenizações, os magistrados determinaram que a empresa do ramo de refrigerantes também será obrigada a adotar medidas para garantir mais higiene e segurança ao produto, que apresentou fragilidades no sistema de lacre.
Em 1ª Instância, o juiz João Ecyr Mota Ferreira considerou os pedidos de indenização improcedentes, pois a mesma perícia que identificou a presença de insetos no refrigerante constatou que seria possível abrir a garrafa sem deixar vestígios de violação. No entanto, para o relator do caso na 2ª Instância, desembargador Almeida Melo, contudo, ficou comprovada a presença de insetos no refrigerante.
De acordo com o TJMG, durante o curso da ação, foi noticiada a ocorrência de uma nova reclamação de outro consumidor, que também relatou ter encontrado impurezas no refrigerante.

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