Um clube de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, foi proibido de realizar eventos em que seja usado aparelho acústico. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou liminar e determinou que, caso o clube não respeite a Lei do Silêncio, será aplicada uma multa de R$ 20 mil para cada evento realizado.
De acordo com o processo, uma mulher que reside em frente ao clube afirmou que as festas realizadas nas dependências do estabelecimento sempre ocasionaram perturbações devido ao som alto em horários de descanso noturno. A denúncia foi confirmada durante a ação e ainda foram verificadas irregularidades no volume do som emitido do interior do clube por meio de um decibelímetro. No momento de algumas aferições, foram captados 70,2 decibéis, e, de acordo com a legislação vigente, após as 22h, são permitidos no máximo 60 decibéis.
Mesmo recorrendo à prefeitura e ao Ministério Público, a denunciante não viu o problema ser solucionado. Assim, ela resolveu ajuizar ação, pedindo a antecipação de tutela para que o clube suspendesse eventos em suas dependências, nos casos em que fosse usado aparelho acústico.
Ao analisar o pedido da mulher, o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Eduardo Botti, concedeu a liminar solicitada pela denunciante.
Ao tomar conhecimento do processo, os responsáveis pelo clube recorreram da ação e pediram a reforma da decisão. No entanto, o relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, afirmou que é obrigação de todo cidadão se informar corretamente sobre direitos e deveres da vizinhança, sobre poluição sonora e respeito ao próximo.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
De acordo com o processo, uma mulher que reside em frente ao clube afirmou que as festas realizadas nas dependências do estabelecimento sempre ocasionaram perturbações devido ao som alto em horários de descanso noturno. A denúncia foi confirmada durante a ação e ainda foram verificadas irregularidades no volume do som emitido do interior do clube por meio de um decibelímetro. No momento de algumas aferições, foram captados 70,2 decibéis, e, de acordo com a legislação vigente, após as 22h, são permitidos no máximo 60 decibéis.
Mesmo recorrendo à prefeitura e ao Ministério Público, a denunciante não viu o problema ser solucionado. Assim, ela resolveu ajuizar ação, pedindo a antecipação de tutela para que o clube suspendesse eventos em suas dependências, nos casos em que fosse usado aparelho acústico.
Ao analisar o pedido da mulher, o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Eduardo Botti, concedeu a liminar solicitada pela denunciante.
Ao tomar conhecimento do processo, os responsáveis pelo clube recorreram da ação e pediram a reforma da decisão. No entanto, o relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, afirmou que é obrigação de todo cidadão se informar corretamente sobre direitos e deveres da vizinhança, sobre poluição sonora e respeito ao próximo.
Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
COM INFORMAÇÕES DO TJMG
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