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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Estudante de BH recebe R$ 10 mil por ter tido conta do Orkut invadida


Um estudante de Belo Horizonte receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil por ter tido a página pessoal dele no site de relacionamentos Orkut atacada por um hacker, que enviou à lista de contatos do estudante com informações falsas e prejudiciais à sua imagem. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de 1ª Instância.
No processo, o adolescente afirmou que, em abril de 2008, foi surpreendido quando tentou entrar em seu perfil na rede social e não conseguiu acessá-lo. Depois disso, ele descobriu por amigos e conhecidos que mensagens agressivas estavam sendo postadas em seu nome. “Eram coisas totalmente contrárias à minha índole, relacionadas ao assassinato da Isabella Nardoni”, disse o adolescente.
Segundo a ação, os comentários de humor negro veiculados afirmavam que a menina, morta em São Paulo em 2008 ao ser atirada da janela do prédio em que morava, deveria ter apanhado mais, pois “agrediu a natureza ao amassar a grama do local onde caiu”.
De acordo com o adolescente, a situação causou embaraço e constrangimento e  ainda resultou em reações violentas contra ele e a sua família, incluindo ameaças e comunidades virtuais destinadas exclusivamente a agredi-lo verbalmente.
Apesar de ter pedido a exclusão do conteúdo e de ter seguido as orientações da empresa, o estudante disse que não obteve respostas e que a Google foi negligente ao ignorar as denúncias de violação de senha e a invasão de página pessoal. Assim, o caso foi levado à Justiça em maio de 2008. Na ocasião, o estudante tinha 17 anos e foi representado pelos pais.
Ao tomar conhecimento do processo, a Google afirmou que removeu parte do conteúdo indicado pelo autor, mas que a ação poderia ter sido evitada,  se o estudante tivesse utilizado as ferramentas disponibilizadas pelo Orkut para reportar abusos e os canais de comunicação corretos. Para a empresa, os documentos apresentados pelo adolescente não comprovavam que ele entrou em contato nem que se serviu dos instrumentos por ela fornecidos para resolver o problema. Além disso, a empresa argumentou que as informações publicadas no Orkut são de responsabilidade exclusiva dos usuários do serviço.
Ao analisar a ação, o juiz Haroldo André Toscano de Oliveira considerou que a liberdade de divulgar mensagens informativas virtuais configura liberdade de expressão, mas isso não quer dizer que não possa haver limitação a esse direito. Assim, o juiz estipulou a indenização de R$ 10 mil pelos danos morais. Entretanto, a  Google recorreu da sentença, mas os desembargadores da 15ª Câmara Cível rejeitaram a argumentação da empresa por entender que a mesma agiu com descaso e negligência.

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