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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Empresários do ramo de açúcar são alvos de operação contra sonegação fiscal em Minas


O Ministério Público, juntamente com a Secretaria de Estado de Fazendo e com a Polícia Civil, faz na manhã desta terça-feira (9) uma operação para desarticular uma quadrilha especializada em sonegação fiscal. A operação, intitulada "Laranja Lima", investiga empresários ligados ao ramo de açúcar em Minas e em São Paulo.
Em Minas Gerais, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em 15 endereços, sendo nove empresas e seis residências, e 14 ordens de prisão. Em São Paulo estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em oito empresas, três residências e um escritório contábil.
O esquema fraudulento gerou, apenas em Minas, prejuízos de R$ 40 milhões. Em São Paulo, somente em 2010, R$ 93 milhões em operações de saídas deixaram de ser declarados, o que representa cerca de R$ 10 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As investigações começaram em São Paulo a partir de levantamentos realizados pela Assistência de Inteligência Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP), que apurou a existência de um esquema fraudulento de distribuição interestadual de açúcar.
Em Minas, o esquema de sonegação envolvia cinco empresas sediadas em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Essas empresas são as principais destinatárias do açúcar comercializado por quatro empresas paulistas.
Entenda o esquema
Empresas mineiras enviam ordens de compra de açúcar para usinas situadas em São Paulo. Em seguida é enviada uma correspondência a uma das empresas intermediárias em São Paulo, criadas pela figura principal da quadrilha em nome de "laranjas" para mediar a transação entre as usinas paulistas e os atacadistas mineiros. A usina paulista emite na mesma data uma nota fiscal de venda para a empresa intermediária e outra para o destinatário. Esse sistema é conhecido como venda à ordem.
Dessa forma, a usina de São Paulo ganha por vender com ICMS menor, 7%, quando a alíquota correta seria de 12%. Tendo um diferencial competitivo, pode, portanto, vender com preço menor. Já o atacadista mineiro compra com preço superfaturado e recebe o mesmo crédito de 12% que receberia em compra direta da usina. Ao receber créditos por preços superfaturados, paga menos ICMS. A empresa intermediária ganha comissão pelo serviço e não paga ICMS, pois foi criada em nome de "laranjas" para absorver prejuízos e ter vida curta.

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