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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Dono de supermercado é condenado a pagar R$ 8 mil para adolescente que foi obrigada a tirar blusa devido à suspeita de roubo


Uma adolescente será indenizada em R$ 8 mil por ter sido obrigada a tirar a blusa devido à suspeita do dono de um supermercado de que ela havia roubado produtos do estabelecimento comercial, que fica em Caeté, na Grande BH. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a mãe da garota, que é doméstica, o acusado mandou que uma funcionária dele revistasse a menina sem a presença dos pais no dia 10 de setembro de 2007. Na época, a vítima tinha 10 anos e foi até ao supermercado para comprar um pacote de batata chips. Segundo a doméstica, no momento em que a vítima e a irmã saíam do estabelecimento, o empresário ordenou que a funcionária a revistasse na frente dos clientes e ainda teria segurado a mão dela com força e a levado para o banheiro do local.
Segundo a ação, a vítima contou para a mãe que, no banheiro do supermercado, ela teria sido obrigada a tirar toda a roupa. No entanto, como só foi encontrado dinheiro com a criança, ela foi liberada. Conforme a doméstica, depois do episódio, a filha dela foi reprovada na escola, já que  se tornou alvo de chacota dos colegas quando a notícia da suspeita de roubo sobre ela se espalhou. Na ação, a mãe afirmou que tentou entrar em acordo com o proprietário do estabelecimento, mas ele, embora reconhecesse que havia mandado que a menina fosse revistada, negou que a atitude pudesse prejudicá-la. Assim, em agosto de 2009, a mãe ajuizou ação pedindo uma indenização pelos danos morais sofridos.
Ao saber do processo, o empresário disse que algumas crianças costumavam andar pelos corredores olhando para os lados, como se estivessem sendo observados e aguardando a oportunidade de retirar uma mercadoria. Além disso, o dono do supermercado afirmou que, na ocasião, a menina foi abordada por um funcionário, que lhe perguntou se ela precisava de alguma coisa e se queria ajuda. No entanto, a criança teria respondido que não e indo embora sem que ninguém a impedisse ou submetesse a revista.
Em junho de 2010, a juíza Claudia Regina Macegosso, da 1ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais de Caeté, condenou o supermercado a pagar indenização de R$ 8 mil à vítima. Entretanto, a família recorreu em julho de 2010, defendendo que a compensação pelos danos morais deveria ser maior, pois a menina teve honra e intimidade violadas, além de ter sofrido uma acusação caluniosa de furto. Já o empresário apelou da sentença afirmando que não havia provas de que a criança teria sido revistada e que a indenização era alta demais, em se tratando de “uma mercearia da periferia de Caeté que luta para sobreviver e sofre continuamente assaltos e furtos”. Assim, o dono do supermercado pediu a redução dos honorários advocatícios de R$ 4.650 para R$ 800.
Por fim, o TJMG reduziu os honorários, mas considerou o valor da indenização justo. Para os desembargadores Nicolau Masselli (relator), Alberto Henrique (revisor) e Francisco Kupidlowski (vogal), apesar de a autora ter comprovado que sua honra e moral foram abaladas com o episódio e que o proprietário do supermercado foi negligente, a quantia indenizatória não deve causar enriquecimento ilícito.
COM INFORMAÇÕES DO TJMG

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