A construtora Tenda S.A. terá que pagar R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 100,53, por danos materiais, a uma mulher por ter descontado um cheque de R$ 3.500 antes do prazo combinado. A decisão é da 1ª Vara Regional do Barreiro de Belo Horizonte
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a construtora se defendeu alegando que não houve dano moral e nem material, pois o cheque é ordem de pagamento à vista e não há respaldo jurídico para emissão de cheque pré-datado.
Segundo o TJMG, apesar da argumentação da construtora, o magistrado concluiu que mesmo o cheque sendo uma ordem de pagamento à vista, tal documento pode ser emitido com data futura acordada para sua apresentação e que a quebra do acordo entre as partes enseja danos morais.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
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