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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Mineradora terá que indenizar morador que teve casa invadida por enchente em Muriaé

Um morador de Muriaé, na Zona da Mata mineira, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais de uma mineradora. Ele alegou que sua casa foi invadida por rejeitos da extração de bauxita em janeiro de 2007. A decisão é da 16ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos.
Segundo o vendedor, a empresa “deixou vazar aproximadamente dois bilhões de litros de resíduos de lama tóxica de cor vermelha que atingiu quilômetros de extensão e se espalhou por diversas cidades do Estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro”.
Ele diz que teve sua residência invadida pelos resíduos, ficando com sua casa danificada, “com paredes manchadas e com marcas de infiltração”. Por isso, ficou desalojado e teve que reformar e pintar a residência.
A mineradora alegou que a causa do rompimento foi um temporal que atingiu o córrego Bom Jardim. A empresa afirmou ainda que “sempre manteve a referida barragem dentro dos mais rigorosos padrões de segurança” e que “adotou todas as medidas necessárias para diminuir ou neutralizar os efeitos negativos do acidente”.
O juiz da comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira, entendeu que não houve provas de que a casa do vendedor foi atingida pela enchente, “não podendo portanto alegar que tenha sofrido prejuízos com o rompimento da barragem”.
Ele recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, analisou que “a responsabilidade civil da mineradora é objetiva, pois, além de prestar serviço público, exerce atividade tipicamente de risco, devendo, portanto, reparar os danos de seu empreendimento independentemente da comprovação da culpa”. E destacou que a mineradora confessou que a enchente atingiu o bairro Napoleão, onde mora o vendedor
Com estes argumentos determinou que o homem recebesse R$ 10 mil pelos danos morais sofridos em decorrência do acidente.
COM INFORMAÇÕES DO TJMG

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