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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Justiça aumenta para R$ 8 mil indenização de adolescente impedido de usar passe estudantil durante férias em Cataguases

Um adolescente mineiro que foi ofendido por funcionária de uma empresa de transporte de Cataguases, na Zona da Mata mineira, vai receber uma maior indenização por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou de R$ 3 mil para R$ 8 mil a quantia que a empresa terá que pagar para o adolescente que foi ofendido pela agente de bordo.
De acordo com o TJMG, o aumento da indenização foi decidido após o adolescente recorrer da decisão de 1ª Instância. A empresa de ônibus também recorreu e alegou que a ação deveria ser julgada improcedente e que, caso os magistrados mantivessem o dever de indenizar, o valor deveria ser diminuído.
Conforme o processo, o garoto disse que teve problemas para usar o passe estudantil em janeiro de 2006. Na época, ele tinha 14 anos e frequentava um curso de informática. Segundo a versão do adolescente, no dia 9 daquele mês, a agente de bordo recusou o recebimento do passe por causa das férias escolares e ele acabou perdendo a aula. Uma semana depois, a mesma funcionária aceitou o passe na ida, mas o recusou na volta, pedindo que ele saísse do ônibus. Em outra ocasião, a mesma funcionária aceitou o passe, mas o chamou de “pivete” e “vagabundo” na frente da mãe dele e de outros passageiros. Inconformado, o adolescente informou que a escola onde fazia o curso era conveniada com a empresa Cataguases Trânsito (Catrans), órgão gestor do transporte público do município, e que o uso do passe estudantil era regular.
Ao saber do processo, a empresa questionou a relevância do depoimento da única testemunha indicada pelo adolescente. Segundo a organização, o depoimento não teria sido confirmado por outras testemunhas e seria contraditório e divergente do boletim de ocorrência. Além disso, a empresa afirmou ainda que não agiu de forma ilícita, já que tudo não passou de meros aborrecimentos e que a indenização foi fixada em patamar exagerado.
Entretanto, a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora, afirmou que o testemunho único de pessoa que presenciou os fatos é relevante e válido e os desembargadores Pedro Bernardes e Luciano Pinto concordaram com ela.

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