Um adolescente mineiro que foi ofendido por funcionária de uma empresa de transporte de Cataguases, na Zona da Mata mineira, vai receber uma maior indenização por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou de R$ 3 mil para R$ 8 mil a quantia que a empresa terá que pagar para o adolescente que foi ofendido pela agente de bordo.
De acordo com o TJMG, o aumento da indenização foi decidido após o adolescente recorrer da decisão de 1ª Instância. A empresa de ônibus também recorreu e alegou que a ação deveria ser julgada improcedente e que, caso os magistrados mantivessem o dever de indenizar, o valor deveria ser diminuído.
Conforme o processo, o garoto disse que teve problemas para usar o passe estudantil em janeiro de 2006. Na época, ele tinha 14 anos e frequentava um curso de informática. Segundo a versão do adolescente, no dia 9 daquele mês, a agente de bordo recusou o recebimento do passe por causa das férias escolares e ele acabou perdendo a aula. Uma semana depois, a mesma funcionária aceitou o passe na ida, mas o recusou na volta, pedindo que ele saísse do ônibus. Em outra ocasião, a mesma funcionária aceitou o passe, mas o chamou de “pivete” e “vagabundo” na frente da mãe dele e de outros passageiros. Inconformado, o adolescente informou que a escola onde fazia o curso era conveniada com a empresa Cataguases Trânsito (Catrans), órgão gestor do transporte público do município, e que o uso do passe estudantil era regular.
Ao saber do processo, a empresa questionou a relevância do depoimento da única testemunha indicada pelo adolescente. Segundo a organização, o depoimento não teria sido confirmado por outras testemunhas e seria contraditório e divergente do boletim de ocorrência. Além disso, a empresa afirmou ainda que não agiu de forma ilícita, já que tudo não passou de meros aborrecimentos e que a indenização foi fixada em patamar exagerado.
Entretanto, a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora, afirmou que o testemunho único de pessoa que presenciou os fatos é relevante e válido e os desembargadores Pedro Bernardes e Luciano Pinto concordaram com ela.
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