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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Empresa é condenada a pagar indenização por prática de concorrência desleal

A empresa Nutriminas Comércio e Indústria Ltda foi condenada a indenizar por perdas e danos a S & S Indústria e Comércio Ltda devido à prática de concorrência desleal. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a empresa também será obrigada a parar de utilizar a marca Ração Nutriminas.
De acordo com o TJMG, a decisão reforma parcialmente sentença da Vara Única de Martinho Campos, que determinava a não utilização do nome, mas havia julgado improcedente o pedido de compensação pelos prejuízos sofridos.
Segundo o desembargador relator, Francisco Kupidlowski, a configuração da concorrência desleal é feita por meio da utilização de marca semelhante à de outro produto, o que pode induzir o consumidor a erro. No processo, ficou demonstrada a semelhança entre a marca Nutriminas, escolhida pela S & S e registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), e a expressão utilizada pela ré para identificar seus produtos: rações Nutriminas. O magistrado disse que as duas empresas exercem o mesmo ramo de atividade industrial em uma mesma região.
Segundo o relator, não se pode exigir a comprovação dos prejuízos, visto estarem eles implícitos na própria infração. Para o magistrado, a simples utilização de denominação semelhante, de modo a confundir o consumidor, traz o pensamento de que ambos os produtos provêm do mesmo fabricante. Assim, tal prática é suficiente para gerar prejuízos ao proprietário da ideia. Embasado nessa visão, o magistrado condenou a empresa Nutriminas ao pagamento de indenização por perdas e danos, a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento.
O voto do desembargador Francisco Kupidlowski foi seguido pelo revisor, desembargador Nicolau Masselli, e pelo vogal, desembargador Alberto Henrique.

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