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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Casal de analfabetos recebe indenização de banco por empréstimo confuso

Um casal de trabalhadores rurais analfabetos e residentes de Macacos, na Grande BH, receberá uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais de um banco. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, o casal foi enganado e levado a assinar um contrato de empréstimo em valor superior ao negociado. No processo, as vítimas também alegaram não ter recebido a quantia total constante do contrato.
Em dezembro de 2006, o casal disse que, depois de receber a visita de um homem que se identificou como funcionário do banco, contratou  um empréstimo de R$ 1 mil e R$ 500, respectivamente, para ser descontado de seus benefícios previdenciários. No entanto, pouco depois, o homem de 67 anos e a mulher de 65  foram surpreendidos com uma cobrança de R$ 1.976 e R$ 1.010.
Para resolver a situação, eles buscaram o Procon e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, mas o gerente do banco só lhes propôs a devolução do valor pago a mais.
Ao tomar conhecimento da ação, o banco alegou que os empréstimos são feitos por uma empresa parceira, a qual deveria ser responsabilizada pelo ocorrido. De acordo com a instituição financeira, não houve fraude, pois o contrato, firmado com a adesão do consumidor por livre e espontânea vontade, era de R$1.976, divididos em 36 parcelas de R$ 96,68. Além disso, a instituição financeira também contestou a afirmação de que os fatos narrados tivessem causado dano moral aos clientes.
Em setembro de 2010, o juiz da 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Ricardo Vianna da Costa e Silva, julgou a ação improcedente. Inconformado, o casal recorreu em novembro do mesmo ano, sustentando que cabia à empresa provar que agiu corretamente.
Os desembargadores Tiago Pinto, Antônio Bispo e José Affonso da Costa Côrtes, da 15ª Câmara do TJMG, confirmaram a sentença. De acordo com o relator Tiago Pinto, os agricultores não discutiram a existência dos contratos, mas os valores ali contidos, pois, como não sabem ler, eles assinaram o documento sem conhecer seu conteúdo.
Assim, o desembargador fixou indenização de R$ 10 mil para cada um dos lavradores pelos danos morais. Além disso, o banco também terá que fazer a devolução das diferenças entre o valor que constava no contrato e o que os aposentados receberam, a ser apurada em liquidação de sentença.

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