Elas são econômicas, atingem uma velocidade considerável e a manutenção é mínima.
Diante destas características fica claro o motivo das bicicletas motorizadas serem um sucesso de vendas!
Tem aumentado a cada dia o tráfego de bicicletas motorizadas, ciclomotor. Em uma loja da cidade há alguns meses atrás a procura foi tão grande que esvaziou o estoque.
A procura aumentou devido ao baixo custo do “veículo”, na cidade comercializada a R$ 1.450,00 e a economia em relação ao deslocamento no dia a dia e ao baixo consumo de combustível do ciclomotor.
Apesar das vantagens o que muita gente ainda desconhece é a regulamentação para a circulação da bicicleta motorizada.
Ao adquirir este tipo de bicicleta é importante que as pessoas procurem a Delegacia de Trânsito para obter a regularização do veículo.
Desinformados, muitos condutores de ciclomotor têm sido autuados por falta da Carteira Nacional de Habilitação.
Desinformados, muitos condutores de ciclomotor têm sido autuados por falta da Carteira Nacional de Habilitação.
A Lei Federal 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, considera o ciclomotor como um veículo automotor e, portanto estabeleceu a seu condutor uma série de exigências quanto a condução deste tipo de veículo em via pública:
1. O condutor deve ser habilitado, precisa portar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que são conferidas pelos DETRAN – ou seja menores não podem sequer candidatar a obtenção destes documentos;
2. O ciclomotor deve ser registrado, emplacado, licenciado e que tenha uma série de equipamentos obrigatórios tais como: farol, setas, retrovisores, pneus em condições de segurança, buzina e outros acessórios.
3. O condutor deve usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção nos mesmos moldes dos motociclistas.
As infrações mais comuns cometidas por condutores de ciclomotores são:
- conduzir o veículo sem habilitação, sem registro ou não estando licenciado;
- não fazer o uso do capacete de segurança ou usar capacete sem viseira;
-falta de iluminação ou equipamentos obrigatórios adequados e exigida conforme a lei;
- transportar crianças menor de 07 anos ou passageiro sem capacete;
- locomover com faróis apagados e até sem as placas.
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