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terça-feira, 12 de julho de 2011

Aposentado do Norte de MG tem pedido negado sobre reembolso de ligações referentes ao golpe do sequestro

Um aposentado de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, teve o pedido de responsabilizar duas empresas de telefonia pelos custos de ligações a cobrar que recebeu de um criminoso negado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em setembro de 2007, o aposentado ajuizou a ação afirmando que foi vítima de conhecido golpe do sequestro por telefone, em que um criminoso tentou extorquí-lo com a falsa informação de que seu filho havia sido sequestrado e estava  nas mãos dele.
A primeira ligação foi feita a cobrar, às 4h30 da manhã, para o telefone fixo. Ao atender a ligação, o criminoso ordenou que o aposentado deixasse o telefone fora do gancho e atendesse ao celular. A segunda ligação também foi feita a cobrar. Segundo o aposentado, o custo das ligações foi elevado, uma vez que foi longo o tempo das chamadas a cobrar, que tiveram origem do Rio de Janeiro. Para ele, não poderia ser exigido o pagamento do valor referente às chamadas criminosas.
No processo, o aposentado alegou que as empresas de telefonia têm conhecimento do grande número de ligações dessa natureza e permitem chamadas oriundas até de presídios. No entanto, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Montes Claros. Assim, o aposentado apelou ao Tribunal de Justiça. Apesar de ter recorrido, o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que as empresas de telefonia não contribuem para a ocorrência desse tipo de golpe. Os desembargadores Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga concordaram com o relator.
 

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