Um aposentado de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, teve o pedido de responsabilizar duas empresas de telefonia pelos custos de ligações a cobrar que recebeu de um criminoso negado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em setembro de 2007, o aposentado ajuizou a ação afirmando que foi vítima de conhecido golpe do sequestro por telefone, em que um criminoso tentou extorquí-lo com a falsa informação de que seu filho havia sido sequestrado e estava nas mãos dele.
A primeira ligação foi feita a cobrar, às 4h30 da manhã, para o telefone fixo. Ao atender a ligação, o criminoso ordenou que o aposentado deixasse o telefone fora do gancho e atendesse ao celular. A segunda ligação também foi feita a cobrar. Segundo o aposentado, o custo das ligações foi elevado, uma vez que foi longo o tempo das chamadas a cobrar, que tiveram origem do Rio de Janeiro. Para ele, não poderia ser exigido o pagamento do valor referente às chamadas criminosas.
No processo, o aposentado alegou que as empresas de telefonia têm conhecimento do grande número de ligações dessa natureza e permitem chamadas oriundas até de presídios. No entanto, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Montes Claros. Assim, o aposentado apelou ao Tribunal de Justiça. Apesar de ter recorrido, o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que as empresas de telefonia não contribuem para a ocorrência desse tipo de golpe. Os desembargadores Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga concordaram com o relator.
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