A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a mineradora Vale terá que pagar R$ 340 milhões para a Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras. O valor é referente a correções inflacionárias resultantes da compra de títulos de ouro da Vale feita pela Petros, em 1988.
Na ocasião, a Vale havia feito uma oferta pública de 15 toneladas, das quais 4,8 toneladas foram compradas pela Petros. Por questões de rentabilidade, a Petros preferiu pedir a restituição dos valores investidos em espécie, o que era permitido por contrato. Entretanto, a Petros entendeu que, na restituição, a Vale pagou um valor menor que o correto referente aos expurgos monetários da operação, decidindo, assim, entrar na Justiça para cobrar a diferença.
A Vale alegava que não devia o valor dos expurgos porque fez a operação por meio da Cetip, um balcão de negócios que ficou responsável por realizar a operação comercial. A empresa perdeu a causa na primeira e na segunda instâncias e, por isso, decidiu levar o caso ao STJ. No julgamento desta terça-feira, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
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