Diz o Art. 89 do citado regulamento: “A transmissão de TV das partidas das competições, de forma direta ou por video-tape, só poderá ser realizada mediante prévia e expressa autorização da CBF, salvo se o assunto estiver formalmente definido através de contrato firmado entre as partes legitimamente envolvidas.” O problema é juridicamente entender o que pode vir a significar “entre as partes legitimamente envolvidas”.
terça-feira, 8 de março de 2011
CBF pode dar a palavra final sobre os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro
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