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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Mineira receberá R$ 8 mil por danos morais de empresa aérea

Uma mineira irá receber uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais de uma empresa aérea. A decisão foi determinada pela juíza da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua. Segundo a juíza, sobre o valor da indenização devem incidir juros e correção monetária.
Durante o processo, a passageira alegou que, em setembro de 2008, ela teve que viajar a trabalho para Valência, na Espanha, e que o voo da TAM, que a levou de Belo Horizonte a São Paulo, atrasou significativamente. De acordo com a mineira, esse atraso a impossibilitou de embarcar em conexão para a Espanha e cumprir seu compromisso profissional. Além desses transtornos, a mineira também alegou que o descumprimento de contrato pela empresa aérea causou a ela transtornos profissionais e morais.
Com o processo, a empresa contestou e afirmou que os acontecimentos não podem ser imputados à empresa, pois ocorreu um imprevisto. Conforme a empresa, o atraso de três horas foi devido à necessidade de troca de aeronave por razões técnicas, tendo em vista o dever da companhia de oferecer qualidade e segurança na prestação de serviços. No entanto, para a juíza, a manutenção, normalmente, não pode ser considerada imprevisto, caso fortuito ou de força maior. Desta forma, com base em decisões de instâncias superiores, a empresa foi considerada culpada pelos transtornos causados à passageira, o que justificou o pedido de indenização por dano moral. Vale lembrar que essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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