A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e o município de Belo Horizonte foram condenados a pagar indenização de R$ 100 mil e pensão mensal de quase R$ 2 mil a um soldado da Polícia Militar, atropelado por um trem da companhia em março de 2007. A decisão, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi do juiz Ronaldo Claret de Moraes, da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, mas ainda cabe recurso.
O pedido de indenização foi feito pela curadora do soldado, que se baseou no laudo invalidez dado pela junta de saúde da Polícia Militar. De acordo com o TJMG, ela contou que no dia 5 de março daquele ano, durante uma perseguição a suspeitos, o policial e um colega atravessaram a linha do metrô, quando foi atingido por um trem. O soldado alegou que não ouviu o som da composição se aproximando e nem viu os faróis acessos.
A ação foi movida contra o município, a CBTU e uma construtora. De acordo com a curadora, um monte de terra e madeiras próximos ao muro da linha do trem permitiu que eles tivessem acesso ao local em que o acidente ocorreu.
O juiz considerou que o dano moral foi confirmado pelo abalo psíquico e sofrimento suportado pelo policial, que passou por longo período de tratamento e ficou inválido. Conforme a sentença, ficou determinado pagamento de R$ 54 mil pela CBTU por danos morais e R$ 54 mil, subsidiada pelo município, por danos estéticos. Foi estabelecido ainda o pagamento de pensão mensal de R$ 1.809,87, correspondente ao salário dele na época, até quando ele completar 72 anos. O magistrado julgou improcedente a responsabilidade da construtora, que apresentou documentos demonstrando que os locais de execução das obras eram diferentes do local do acidente.
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