Os consumidores que tiveram algum prejuízo após o “apagão” desta madrugada na região nordeste do país, terão 90 dias para procurar a distribuidora de energia e solicitar o ressarcimento dos aparelhos danificados. A determinação consta em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Após solicitar o ressarcimento, a companhia irá avaliar se o aparelho foi danificado em decorrência da pane e, em caso positivo, terá 45 dias corridos para fazer providenciar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do aparelho.
No caso de aparelhos que fazem a conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil. Para os demais eletrodomésticos, o prazo de vistoria é de 10 dias. C
aso não consiga conta fazer contato com a distribuidora, o consumidor deve procurar a ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.
O apagão atingiu oito estados Nordeste. As causas da pane ainda não haviam sido detectadas até a tarde desta sexta-feira. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que o que houve foi uma interrupção temporária de energia, e não um apagão.
A energia foi totalmente restabelecida por volta das 3h (4h em Brasília).
Em pelo menos três Estados, o problema afetou o abastecimento de água.
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