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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Técnico que matou amigo com ácido tem sentença anulada e será julgado novamente

O técnico em química acusado de matar um amigo jogando ácido em seu rosto será julgado novamente. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou nesta sexta-feira (14) a decisão tomada em abril de 2010, que condenou o homem a 18 anos de prisão.
O novo julgamento ocorrerá por causa da violação do artigo 479 do Código de Processo Penal, segundo o qual “durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte”.
A turma julgadora considerou que, embora os documentos acrescentados pelo MPE tenham sido anexados no prazo legal, a defesa não foi cientificada a tempo, o que impediu que ela contestasse os novos dados. Segundo os promotores, os documentos foram incluídos numa terça-feira que foi sucedida pelo feriado de Tiradentes, em abril de 2010, e pelo final de semana, após o qual se realizou o julgamento, no dia 26 do mesmo mês.
Recurso
O técnico havia sido condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, em maio do ano passado e estava preso porque o juiz que presidiu o Tribunal do Júri, Carlos Henrique Perpétuo Braga, não permitiu que ele recorresse em liberdade. Tanto o réu como o Ministério Público do Estado (MPE-MG) recorreram da sentença em julho de 2010.
O MPE-MG argumentou que, além de ter agido de modo que impediu a defesa da vítima, “na medida em que inesperadamente lançou-lhe pelas costas, cruelmente, substância corrosiva”, o motivo do crime foi fútil, pois o agressor “acreditava que a vítima estava lhe dando prejuízo financeiro e vinha prejudicando o seu relacionamento amoroso com a ex-noiva”.
Já o acusado solicitou o direito de aguardar o julgamento em liberdade por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa. Ele também alegou que o julgamento deveria ser anulado porque o Ministério Público teria acrescentado ao processo documentos que não puderam ser analisados por seu advogado. Para ele, houve irregularidades no julgamento e cerceamento de defesa. A sentença também deveria ser anulada por ser “contraditória com as provas dos autos, pois o relatório médico não menciona o ácido sulfúrico como causa da morte”.
No entanto, a 7ª Câmara Criminal negou o pedido de apelar em liberdade, baseada na fundamentação do juiz, que invocava a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Segundo o juiz, a família da vítima estaria sofrendo ameaças do acusado.
Com a decisão, ficou prejudicado o recurso de apelação do Ministério Público.

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