O pedido de habeas corpus para uma idosa, de 60 anos, que ficou foragida por dez anos, foi negado pela Justiça de São Paulo. A mulher é acusada de ter fornecido a um comparsa informações privilegiadas sobre a empresa em que trabalhava, em São José dos Campos, para que o mesmo pudesse assalta-la.
A defesa argumentou que a idosa era ré primária e não representaria perigo à sociedade, mas como ficou foragida por dez anos, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que há a necessidade da acusada permanecer presa para garantir a conclusão do processo criminal.
O pedido foi negado por unanimidade na terça-feira (4).
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