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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Dayane Souza e Bola têm pedido de habeas corpus negado pela justiça

Mais dois pedidos de habeas corpus para acusados de envolvimento no desaparecimento e suposta morte de Eliza Samudio foram negados pela justiça de Minas, nesta quarta-feira. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),  a 4ª Câmara Criminal negou os pedidos feitos pelos advogados de Dayane Souza, ex-mulher do jogador Bruno Fernandes; e de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola.

Na sustentação oral, o advogado de Dayane, Francisco Cimin, afirmou que ela se encontra presa há sete meses “por ter sido inserida na denúncia por uma ordem de prisão em flagrante equivocada”. De acordo com o defensor, sua cliente está detida sem ter culpa, pois não cometeu nenhum delito e é ré primária.

O advogado destacou ainda que Dayane iniciou seu relacionamento com o goleiro aos 12 anos de idade e tem duas filhas com ele, mostrando-se “uma mãe exemplar”. “As maiores prejudicadas pela prisão ilegal são elas, que nada fizeram e ficarão sem a presença da mãe”, argumentou.

No pedido escrito, Cimin defende que os atos praticados por Dayane “não são suficientes para mantê-la na prisão, pois ela apenas retirou a criança, filho da suposta vítima, das mãos das pessoas denunciadas para evitar um mal maior”. E acrescentou: “A decisão da juíza não foi fundamentada”.

O desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso, declarou que o presente habeas corpus era uma repetição de pedido anterior. Citando a súmula 53 do TJMG, segundo a qual “não se conhece de pedido de habeas corpus que seja mera reiteração de anterior já julgado”, o magistrado negou a solicitação.

Bola
O pedido apresentado por Marcos Aparecido dos Santos também teve como relator o desembargador Doorgal Andrada e foi negado pela 4ª Criminal. O habeas corpus argumentava que o responsável pela identificação de Bola como coautor do homicídio de Eliza Samudio não o reconheceu posteriormente, durante a audiência.

Entretanto, para o relator, “alegar inocência é uma questão que compete à instrução penal, na qual é necessária a análise das provas produzidas no processo de forma ampla e profunda”, o que não é possível na apreciação de um habeas corpus. “Trata-se de processo muito complexo, com pluralidade de réus e delitos, o que não me permite a análise única e isolada de um singular depoimento”, ponderou.

O magistrado concluiu que Bola não deveria ser libertado, “para a garantia da ordem pública, em virtude das graves circunstâncias em que o delito foi cometido e pela sua repercussão social, bem como para a conveniência da instrução criminal, pois os acusados buscam dificultar as investigações, ocultando provas e apagando vestígios”.

Os desembargadores Herbert Carneiro e Julio Cezar Guttierrez, vogais, tiveram o mesmo entendimento.

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