Uma mulher foi condenada a oito anos de prisão em regime inicial fechado por atentado violento ao pudor contra uma criança de quatro anos. A decisão foi dada pelo juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga.
Conforme denunciado pelo Ministério Público, a mãe do menino desconfiou ao perceber mudanças comportamentais no filho. A mulher condenada é prima da mãe da criança e morou na casa dela durante três meses. Neste período, ela teria forçado o menino a praticar atos sexuais quando os dois estavam sozinhos.
O menino voltou a urinar na cama, a chupar dedo e tornou-se agressivo, o que levantou a suspeita da mãe. Os abusos foram comprovados pela defesa com base no depoimento da própria criança a um psicólogo. Conforme aponta o laudo, o menino narrou o que a acusada o mandava fazer.
Em contrapartida, a defesa afirmou que não existiam provas para incriminar a ré e alegou insanidade mental. A acusada negou o crime durante inquérito policial e em juízo.
O juiz, por sua vez, observou que a própria ré relatou durante o interrogatório que não fazia uso de remédios e que não tinha problemas mentais. Sendo assim, a condenação foi dada com base nos depoimentos das testemunhas e do menino.
O juiz, por sua vez, observou que a própria ré relatou durante o interrogatório que não fazia uso de remédios e que não tinha problemas mentais. Sendo assim, a condenação foi dada com base nos depoimentos das testemunhas e do menino.
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