Foi derrubada nesta noite desta quinta-feira (18) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a liminar que garantia a reaplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos que tivessem se sentido prejudicados. A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, desembargador Luís Alberto Gurgel de Faria.
A liminar havia sido expedida pela juíza federal Karla Maia e beneficiava todos os candidatos que tivessem se sentido prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quisessem.
Ao suspender a liminar, o desembargador considerou "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos".
Ele sugeriu ainda que a juíza federal Karla Maia “não possui competência para tanto”, ao se referir na determinação de que a prova fosse reaplicada a todos, salientando que tal decisão trazia “insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
As decisões já anunciadas pelo Ministério da Educação voltam a valer. Assim, cerca de dois mil candidatos cujos caderno de questões amarelo tinham erros deverão refazer as provas.
Já os candidatos tenham se sentido prejudicados pela inversão dos cabeçalhos do cartão de respostas do primeiro dia de provas e não marcaram o gabarito de acordo com a ordem numérica têm até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (19) para acessar o site do Enem e pedir a correção invertida..
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