Caminhão da Bahia foi apreendido na noite desta terça-feira (19/10) pela PRF. A ação considerada crime ambiental pode ter multa que varia entre R$ 551, 56 a R$ 1.654,70 acrescido de R$ 88,42
A fiscalização dos veículos com carga irregular foi regulamentada pelo Código Nacional de Trânsito, mas é como se não existisse. Um caminhão do estado da Bahia foi apreendido pela Policia Rodoviária Federal quando passava pela BR 116 no final da noite de ontem. A carga era de carvão e segundo a polícia a documentação do condutor Luciano de Souza estava correta, mas ele não apresentou o parecer de um órgão ambiental que comprovasse a origem da carga.
O condutor do caminhão foi conduzido para a delegacia de Policia Civil de Caratinga. O caminhão foi levado para Fervel e só será liberado depois de uma decisão do Ministério Público, já que este tipo de ação, transportar carvão sem a documentação correta caracteriza em crime ambiental. É o que explica este analista ambiental do Instituto Estadual de Floresta, Marcelo Augusto Botello.
Marcelo explica ainda que quando fiscalizado, uma amostra do carvão da carga é analisada pelo IEF, e segundo o analista na maioria das vezes o produto identificado não é o mesmo demonstrado na nota fiscal. “Nós especificamos o tipo do carvão e se está de acordo com o especificado na nota fiscal. Uma outra irregularidade bastante comum, afirma o analista.
Segundo o IEF, a multa para este tipo de crime pode variar de R$551, 56 até R$ 1.654, 70. O responsável pela carga ainda deve quitar uma outra multa no valor de R$ 88, 24 centavos por metro de carvão. “Quando o proprietário da carga não é localizado, o condutor do veículo deve arcar com esta multa. Mas geralmente a princípio o prejuízo fica para o condutor”, explica Marcelo.
O analista reafirma, é grande o número de caminhões que transportam carga de caminhão de forma irregular.
O condutor do caminhão foi conduzido para a delegacia de Policia Civil de Caratinga. O caminhão foi levado para Fervel e só será liberado depois de uma decisão do Ministério Público, já que este tipo de ação, transportar carvão sem a documentação correta caracteriza em crime ambiental. É o que explica este analista ambiental do Instituto Estadual de Floresta, Marcelo Augusto Botello.
Marcelo explica ainda que quando fiscalizado, uma amostra do carvão da carga é analisada pelo IEF, e segundo o analista na maioria das vezes o produto identificado não é o mesmo demonstrado na nota fiscal. “Nós especificamos o tipo do carvão e se está de acordo com o especificado na nota fiscal. Uma outra irregularidade bastante comum, afirma o analista.
Segundo o IEF, a multa para este tipo de crime pode variar de R$551, 56 até R$ 1.654, 70. O responsável pela carga ainda deve quitar uma outra multa no valor de R$ 88, 24 centavos por metro de carvão. “Quando o proprietário da carga não é localizado, o condutor do veículo deve arcar com esta multa. Mas geralmente a princípio o prejuízo fica para o condutor”, explica Marcelo.
O analista reafirma, é grande o número de caminhões que transportam carga de caminhão de forma irregular.
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