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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Mulher recebe R$ 65 mil em indenização de empresa após golpe

Uma recepcionista que teve prejuízos financeiros pelo não cumprimento do contrato firmado com uma empresa de container vai ser restituída no valor de R$65,1 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A recepcionista alega que foi procurada por um vendedor da empresa que disse  que a companhia estava realizando uma captação de investidores com retorno mensal que variava de 4% a 5% do valor investido e que, ao final da vigência do contrato de um ano, o dinheiro investido poderia ser resgatado.

Ela ainda afirma que “iludida com a oportunidade de um grande negócio, colocou à venda seu único bem imóvel, juntou todo o valor levantado pela venda do bem” e, entre os meses de junho e outubro de 2008, celebrou quatro contratos com a empresa, totalizando um investimento de R$ 52 mil e que ao final, teria um valor de R$ 65,1 mil a ser restituído pela empresa. A recepcionista contou que os contratos firmados com a empresa possuíam como garantia sete containers que totalizavam o valor investido por ela.

No final de novembro de 2008, a recepcionista cita que foi surpreendida por um comunicado da empresa dizendo que “devido à crise econômica mundial, iria cessar os pagamentos mensais e que somente após um balanço de liquidez nos caixas poderia restituir o capital investido”. A nota apontou como data limite para a conclusão do balancete o dia 9 de fevereiro de 2009. A notificação ainda advertia que caso ela entrasse na Justiça seu processo de devolução sofreria atrasos.

Após a data limite fixada na notificação, a recepcionista procurou novamente a empresa, que não a recebeu e nem prestou esclarecimentos sobre a situação.
A companhia afirma não ter causado prejuízo à recepcionista e ainda enfatizou que não cabe indenização por danos morais, pois os fatos narrados pela mulher “não lhe causaram grande sofrimento ou humilhação profunda, já que se trataram apenas de controvérsia negocial, não havendo qualquer abalo na reputação ou nome perante a sociedade”.
Decisão
O juiz da comarca de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, Marcos Alberto Ferreira, condenou a empresa a restituir à recepcionista o valor de R$ 65,1 mil corrigidos. Ele decidiu, entretanto, que não houve danos morais porque “ao resolver vender um apartamento para investir, realizou uma operação de risco, já que nenhuma empresa com saúde financeira regular, capta aplicações no mercado pagando rendimentos tão acima da média das operações ordinárias”.

A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Domingos Coelho, confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância.

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