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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Justiça nega indenização a mulher que processou ex pelo fim do namoro

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou indenização a uma advogada de Boa Esperança, no Sul de Minas, que processou, em janeiro de 2009, o ex-namorado, pelo fim do relacionamento. Ela pedia indenização por danos morais.
De acordo com o relato da mulher, de 29 anos, o namoro só acabou quando o parceiro, de 32, descobriu que ela estava grávida. Ele, que trabalha como açougueiro, teria negado ainda ser o pai da criança. Um exame de DNA, porém, comprovou que o trabalhador era mesmo pai da criança.
Ainda assim, a advogada ajuizou a ação, alegando que o abandono a deixou, durante toda a gestação, “em prantos e em estado de choque”. O ex-namorado contestou as acusações, alegando que só foi informado da gravidez após o fim do namoro, que teria acontecido por incompatibilidade de gênios. Segundo ele, o processo movido pela advogada não passa de uma vingança pela ruptura da relação.
O pedido de indenização foi negado em 1ª instância. “Não é moralmente possível obrigar uma pessoa a amar a outra”, justificou o juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves”. A advogada recorreu, mas a sentença foi mantida em 2ª instância. “Esses acontecimentos são corriqueiros, mas não ensejam o dever de indenizar”, apontou o desembargador Fernando Caldeira Brant.

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