O ex-jogador de futebol Romário foi condenado por sonegação do Imposto de Renda e deverá pagar uma multa de multa de 815 salários mínimos, aproximadamente de R$ 391 mil. A decisão do TRF prevê ainda que Romário preste serviços à comunidades ou entidades filantrópicas.
Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, o atleta não teria declarado os rendimentos recebidos do Flamengo em 2006 e teve o nome inscrito na Dívida Ativa da União. A dívida somava R$925 mil em 2006 e chegou a ser parcelada mas após três parcelas em atraso, o processo judicial penal foi reaberto.
A decisão do tribunal foi dada no julgamento de apelação criminal apresentada pelo ex-jogador, contra a sentença de primeiro grau. Romário ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
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