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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Faculdade é condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a estudante na RMBH

Um homem de 27 anos, estudante de educação física, deve receber indenização de R$ 4 mil de uma faculdade da região metropolitana de Belo Horizonte, por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o rapaz entrou com ação contra a faculdade porque teria sido expulso de sala de aula por causa de uma dívida de R$ 350 que já havia sido quitada.
De acordo com relato do aluno, no dia 8 de agosto de 2006 ele foi à aula e, durante a chamada, o professor lhe informou que ele não poderia ficar na sala porque o nome não constava na lista, provavelmente por causa do pagamento da rematrícula.
Ainda de acordo com o processo, o professor disse que não daria sequencia à aula enquanto o aluno não se retirasse e ordenou que ele fosse regularizar a situação antes de voltar à classe. O rapaz teria tentado apresentar o recibo que comprovava a quitação da taxa na semana anterior ao fato, mas declarou que não foi ouvido e que teve que sair em meio aos risos dos colegas de sala.
Conforme os autos, o estudante chamou a Polícia Militar depois de passar pela situação, mas disse que os policiais se recusaram a registrar queixa, sob argumento de que tudo se tratava de um mal entendido. O rapaz então deu queixa na corregedoria da PM em função do ocorrido.
A faculdade, por sua vez, alegou que a rematrícula é semestral e que o estudante efetuou a dele fora do prazo legal, encerrado em 31 de julho de 2006. Por esta razão o nome não constava na lista. Alegou ainda que o professor acatou recomendações da direção e orientou o estudante a ir à secretaria acadêmica para resolver o problema.
Segundo a faculdade, a confusão teria começado porque o estudante não tinha um documento com uma declaração de que ele poderia frequentar as aulas normalmente.Em 1ª instância, o juiz Eduardo Gomes dos Reis decidiu atender o pedido de indenização pelo constrangimento gerado. O estudante recorreu da decisão, pedindo aumento da indenização.
Em 2ª instância, o valor da indenização foi mantido em R$ 4 mil, além de 15% dos gastos do estudante com advogado. A faculdade também entrou com recurso em 1ª instância, o qual não foi aceito.

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